domingo, 10 de abril de 2011

Plágios, inspirações ou coincidências?

"Os direitos autorais existem para haver um reconhecimento do autor, que se dedicou à certa atividade e espera um retorno."

  

     Quem nunca ouviu uma música e teve a impressão de que já viu em outro lugar? Ou, pior, já ter ouvido um trecho em outra música? Isso, que pode não ter passado de um dejà vu , pode também ser um plágio, crime federal de esfera internacional, coincidência e, por que não, inspiração.

     Neste post há análises dessas diversas possibilidades, com vídeos de alguns exemplos de plágios/inspirações feito especialmente para a matéria.

ex. 1. Semelhanças nas músicas


     1. Plágio Intencional

     Passível de punição, viola os direitos autorais e fere a moral de respeito à propriedade (direitos autorais, pela lei, é um bem móvel). Para o sistema judicial brasileiro, a diferença entre o plágio doloso (intencional) e culposo (sem intenção) é apenas conceitual, mas ambos passíveis de punição.

     Esse tipo de plágio indica uma conduta mais grave, pois mostra o desvio de uma moral, não é diferente de um roubo comum. É claro que é muito difícil definir se o plagiador o fez com ou sem a inteção, é algo muito subjetivo. Mas essa divisão de atitudes muito revelam sobre a conduta moral do artísta.


    2. Plágio Inconsciente

    Quem nunca saiu cantarolando uma bela melodia e não consegue se lembrar a que música pertence? Imagine então que você é um compositor, sua vida depende disso, e você está nessa situação. Não é raro um músico, nesse caso, achar que inventou uma nova melodia, e logo trabalhar isso em uma música.

     Esse tipo de plágio é culposo, pois o compositor não teve a intenção de plagiar. Mas culpa, ele teve sim, pois poderia ter feito uma pesquisa mais profunda para ver se já não existia mesmo essa música. Paul McCartney, por exemplo, ao acordar com a melodia de Yesterday na cabeça, demorou meses para trabalhá-la, pois sabia que a chance de ser um plágio inconsciente era grande.

     A própria criatividade, para os especialistas, é produto do inconsciente. No processo criativo, apenas na metade do processo que o consciente do ser humano começa a trabalhar. O inconsciente seria "não saber que ouvimos", "não saber que vemos" e "não saber que sabemos". Assim, quando uma melodia vem ao consciente, apenas não sabemos que ela já existia.

     Também há casos em que o artista faz uma releitura, por exemplo, coloca os créditos do autor, mas ainda assim é processado. Isso porque, muitas vezes, dar crédito à ele na obra não basta: é preciso uma autorização formal e até taxas de uso da obra.


ex. 2. Semelhanças nas músicas


    3. Inspiração

     Não há nenhum mal em se inspirar em outras obras, tanto que muitos artistas consagrados admitem inspirações de outras obras. George Harrison, ao compor Here Comes The Sun, admitiu se inspirar no trecho da música Badge, gravada por seu amigo Eric Clapton, para compor o riff principal.

     Há uma idéia de que a arte nada mais é que a recriação de outra obra. Ou seja, a inspiração não é uma opção, mas uma fase do processo criativo. A inspiração, por natureza, é mais sutil.


    4. Releitura

     Tratando-se de uma releitura, é muito difícil recorrer na justiça acusando de plágio. Isso porque, na releitura, há todo um cuidado tanto na autorização quanto na permanência da essência da obra. Normalmente o nome da obra permanece, como acontece nos covers

     Quando a releitura parte de uma obra muito conhecida e/ou antiga, como a adaptação do poema de Camões na música Monte Castelo do Legião Urbana, não há necessidade de indicar a releitura, pois ela já é implícita.

     Outro caso de releitura que expressa bem o processo é o da música Hung Up da Madonna, que conseguiu a concessão da gravadora do ABBA para fazer a releitura da música Gimme,Gimme, Gimme, mesmo com o nome da música ser diferente.


    5. Coincidência

     Campo harmônico é o conjunto de acordes formados a partir de notas de uma escala. Toda música, portanto, tem um campo harmônico. Algumas seqüência de acordes têm a peculiaridade de trazer um certo conforto. A seqüência C, G, Am e F foram usadas em várias músicas lusófonas, como você pode conferir no vídeo a seguir;

ex. 3. Várias músicas com os mesmo acordes

     O vídeo traz apenas alguns gatos pingados de exemplos. Mas percebemos que, com a quantidade de bandas que devem existir pelo mundo que já usaram essa sequência, e considerando desde o tempo que o homem se envolve com música, seria impossível não haver algumas melodias, solos ou trechos repetidos na história da música. Devo ressaltar também que não é ilimitada as formações harmônicas e melódicas agradáveis da música.

     Portanto, não seria tão surpreendente, ainda mais com um mundo globalizado como o nosso, onde as informações são eternamente registradas, haver músicas tão parecidas de forma tão aleatória.


     Mas na Justiça, quem que define se é plágio ou não: Essa é uma questão muito subjetiva. Quando há um processo em que o réu não admite plágio, é o próprio juíz quem decide se é ou não. Caso a parte recorra, há uma Turma Julgadora (composta por vários juízes) que então verificam a decisão do juíz anterior.
     Ou seja, não há, no sistema judicial brasileiro, nenhuma comissão especializada para definir a originialidade da obra.

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